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ATENÇÃO!
Tubarão, 15 de dezembro de 2025.
Prezados contribuintes,Informamos que o Município de Tubarão passará a utilizar o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de janeiro de 2026. Sendo assim, os contribuintes deverão emitir suas notas, exclusivamente, no seguinte endereço: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional .Orientações, manuais, tutoriais e documentações técnicas estão disponíveis no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e): https://www.gov.br/nfse .
Para dúvidas, utilize o e-mail fazenda@tubarao.sc.gov.br, que prestará o suporte municipal. O suporte técnico do Emissor Nacional é de responsabilidade do CGNFS-e Nacional, conforme a Resolução CGNFS-e nº 3/2023.A empresa Bauhaus Sistemas continuará prestando suporte no processo de integração, permanecendo responsável por importar para o Sistema TERRA todas as notas emitidas por meio do emissor nacional, assegurando a organização, continuidade e integridade das informações fiscais.
O Decreto nº 8.916/2025, que regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), está disponível no link https://static.dom.sc.gov.br/?r=site/atoView&id=7830182.Frisamos que as NFS-e somente poderão ser emitidas a partir de 1º de janeiro de 2026. Qualquer NFS-e emitida antes da data mencionada não produzirá efeitos, sendo considerada inválida para todos os fins. O emitente será responsável por eventuais danos decorrentes do descumprimento desta determinação.
Atenciosamente,
Equipe Técnica
Secretaria de FazendaMunicípio de Tubarão